Tradução com certificação notarial

Uma tradução com reconhecimento notarial é uma tradução ajuramentada que é ainda autenticada por um notário. Algumas instituições aceitam apenas traduções com reconhecimento notarial; envie-nos o seu documento e gerimos todo o processo do início ao fim.

FAQ

Quando preciso de reconhecimento notarial em vez de apenas uma tradução ajuramentada?

Algumas instituições aceitam apenas a tradução ajuramentada, outras exigem também o reconhecimento notarial; esclarecemos o que o organismo em causa espera e preparamos o seu documento com um padrão que será aceite. Em caso de dúvida, ajudamo-lo a confirmar.

Tratam do processo junto do notário por mim?

Sim. Realizamos a tradução ajuramentada e gerimos todo o reconhecimento notarial em seu nome, entregando-lhe o documento pronto a usar.

Como e em quanto tempo é feita a entrega?

Os documentos com reconhecimento notarial são entregues em cópias físicas com assinatura original; o prazo depende do número de documentos e da carga do notário, e indicamos-lhe uma data concreta.

É necessário o documento original para o reconhecimento notarial?

O notário costuma precisar de ver o documento original ou uma cópia autenticada em que a tradução se baseia; esclarecemos antecipadamente exatamente o que o seu caso exige e tratamos de todo o processo em seu nome.