Abrir atividade ou criar uma empresa em Portugal sendo estrangeiro: NIF, Finanças, Empresa na Hora e tradução
Empreender em Portugal

Quem vem do estrangeiro e quer trabalhar por conta própria ou constituir uma sociedade em Portugal precisa de perceber três passos que se cruzam: o número de identificação fiscal (NIF), a abertura de atividade nas Finanças e, no caso das sociedades, a constituição através da Empresa na Hora ou online. A este percurso junta-se, muitas vezes, a necessidade de apresentar documentos emitidos no país de origem, que podem exigir apostila e tradução certificada.
Introdução
Montar um negócio noutro país é, antes de mais, um exercício de organização. Em Portugal, o Estado disponibiliza serviços digitais e balcões que tornam o processo relativamente rápido, mas a sequência de passos depende da sua situação: se é cidadão da União Europeia ou de um país terceiro, se pretende trabalhar como independente ou constituir uma sociedade, e que documentos precisa de reunir. Perceber esta lógica desde o início evita idas e vindas às Finanças, à Segurança Social e ao registo comercial.
Este guia explica, de forma prática, a diferença entre trabalhar por conta própria e criar uma empresa, os requisitos de residência e de NIF, e o momento em que os documentos estrangeiros — diplomas, certidões, procurações — entram em cena. Também explicamos onde a tradução certificada faz a diferença e por que razão vale a pena preparar cada documento com o cuidado que as entidades públicas esperam.
Trabalhar por conta própria ou constituir uma sociedade: duas vias diferentes
Antes de qualquer passo administrativo, convém decidir de que forma vai exercer a atividade, porque isso determina todo o percurso. Há, essencialmente, duas vias.
A primeira é a do trabalhador independente (por conta própria). Não cria uma pessoa coletiva; é a própria pessoa singular que passa a exercer uma atividade económica, emite faturas em seu nome e responde com o seu património. É a via mais simples e mais barata para prestadores de serviços, profissionais liberais e pequenos negócios individuais.
A segunda é a da sociedade comercial — normalmente uma sociedade por quotas (Lda.) ou unipessoal por quotas. Aqui nasce uma nova pessoa coletiva, com número próprio (NIPC), património separado e regras de contabilidade mais exigentes. É a opção habitual quando há sócios, quando se pretende separar o risco pessoal do risco do negócio ou quando o projeto tem maior dimensão.
Nenhuma das vias é "melhor" em abstrato: a escolha depende do tipo de atividade, do volume esperado, do número de pessoas envolvidas e da responsabilidade que se pretende assumir. Para casos concretos, é prudente ouvir um contabilista certificado.
Cidadão da UE ou de país terceiro: o que muda no direito de residência
O ponto de partida para qualquer estrangeiro é a questão da residência e do direito de exercer atividade, e aqui a diferença entre cidadãos da União e cidadãos de países terceiros é importante.
Os cidadãos da União Europeia e do Espaço Económico Europeu circulam e estabelecem-se em Portugal com liberdade, incluindo para exercer uma atividade por conta própria ou constituir empresas, cumprindo apenas as formalidades gerais de registo.
Para os cidadãos de países terceiros — categoria que inclui os nacionais da Turquia — a situação é diferente: pode ser necessário um título de residência adequado que permita o exercício de atividade profissional, seja como independente ou como empreendedor. As condições e os tipos de autorização variam consoante a situação de cada pessoa e mudam com alguma frequência. Por isso, não afirmamos aqui qual o título exato que se aplica ao seu caso: deve confirmá-lo junto da AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, que é a entidade competente em matéria de imigração e residência.
Em qualquer caso, é possível separar duas coisas: obter um NIF e abrir atividade ou constituir uma empresa são passos fiscais e registais; ter o direito de residir e trabalhar é uma questão de imigração. Convém tratar da segunda com a AIMA antes de assumir compromissos.
O NIF: o número que abre todas as portas
O número de identificação fiscal (NIF) é indispensável. Sem NIF não se abre atividade, não se é sócio de uma empresa em condições normais nem se cumprem obrigações fiscais.
Um cidadão estrangeiro pode obter NIF num Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão, ou por via eletrónica através de representante. Segundo a Autoridade Tributária, os residentes fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que estabeleçam uma relação com a administração fiscal portuguesa estão, em regra, obrigados a nomear um representante fiscal residente em Portugal — obrigação que não se aplica aos residentes na UE/EEE (e ainda na Noruega, Islândia, Listenstaine e Andorra). No caso de quem vai exercer atividade por conta própria a partir de um país terceiro, essa nomeação deve ser feita antes do início da atividade.
Como as regras sobre representação fiscal e residência têm exceções, confirme a sua situação concreta no Portal das Finanças ou junto de um Serviço de Finanças antes de avançar.
Via 1 — Abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente
Quem opta por trabalhar por conta própria tem de entregar a declaração de início de atividade na Autoridade Tributária antes de começar a exercer. Esta declaração pode ser submetida online, no Portal das Finanças, ou presencialmente num Serviço de Finanças.
Na declaração indica-se, entre outros elementos:
- a atividade que vai exercer, identificada por um código — o CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) e/ou o código da tabela de atividades para efeitos de IRS, consoante o caso;
- a data de início;
- o enquadramento em IVA (por exemplo, isenção por baixo volume de negócios ou regime normal) e em IRS (regime simplificado ou contabilidade organizada).
Estas escolhas têm consequências fiscais reais, pelo que é frequente — e aconselhável — fazê-las com o apoio de um contabilista certificado.
Trabalhador independente e a Segurança Social
Abrir atividade nas Finanças tem reflexo automático na Segurança Social: o trabalhador independente passa a estar enquadrado neste regime, com obrigações declarativas trimestrais e contributivas.
Existe, na lei portuguesa, um período inicial de dispensa de contribuições para quem inicia atividade por conta própria pela primeira vez, ou seja, a obrigação de pagar contribuições só começa algum tempo depois do arranque. As regras concretas — o momento exato em que as contribuições passam a ser devidas, a taxa aplicável e o valor mínimo — devem ser confirmadas junto da Segurança Social, uma vez que dependem da sua situação e podem ser atualizadas. Existe também a possibilidade de requerer, em certas condições, isenções ou reduções do pagamento de contribuições.
O importante é reter que ser trabalhador independente implica sempre uma relação com a Segurança Social, e não apenas com as Finanças.
Via 2 — Constituir uma sociedade: Empresa na Hora e constituição online
Para quem prefere criar uma pessoa coletiva, Portugal dispõe de dois caminhos ágeis: a Empresa na Hora (presencial) e a Empresa Online.
A Empresa na Hora permite constituir uma sociedade num único atendimento. Segundo os serviços da Justiça, o procedimento envolve, em síntese:
- Escolher o nome (firma) — a partir de uma bolsa de firmas e denominações já aprovadas, ou apresentando um certificado de admissibilidade de firma previamente emitido pelo RNPC — Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- Adotar um pacto social (o contrato de sociedade), podendo usar um dos modelos pré-aprovados;
- Designar um contabilista certificado;
- Reunir a documentação dos sócios.
Quanto à documentação, os sócios pessoas singulares apresentam um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, passaporte ou autorização/título de residência) e o respetivo NIF. Os sócios que sejam pessoas coletivas apresentam os seus elementos de identificação e a deliberação que autoriza a constituição. Regra geral, os sócios devem estar presentes no balcão.
No final do ato, a sociedade fica constituída e recebe-se, nomeadamente, o pacto social, o acesso à certidão do registo comercial, o cartão de pessoa coletiva (com o NIPC) e o número de Segurança Social da empresa. O registo comercial fica assegurado no próprio ato.
A constituição de empresas por cidadãos estrangeiros é possível; ainda assim, quando os sócios ou os documentos são estrangeiros, é frequente que sejam exigidos passos adicionais de legalização e tradução, como se explica a seguir. Os custos e requisitos atualizados devem ser confirmados nos serviços da Justiça.
Documentos estrangeiros: apostila e tradução certificada
Aqui chega o ponto em que muitos processos abrandam. Quando apresenta documentos emitidos noutro país — por exemplo, uma certidão de registo de uma empresa estrangeira que vai ser sócia, uma procuração, um comprovativo de habilitações ou certos documentos de identificação —, esses documentos costumam ter de ser aceites em Portugal em condições formais.
Para muitos países, isso significa dois passos:
- Legalização ou apostila — nos Estados aderentes à Convenção de Haia, a Apostila substitui a legalização diplomática e confirma a autenticidade do documento e da assinatura;
- Tradução certificada para português — para que a Autoridade Tributária, o registo comercial ou o notário compreendam e aceitem o conteúdo.
Uma tradução malfeita, incompleta ou sem a devida certificação pode levar à recusa do documento e obrigar a repetir o passo. É precisamente aqui que a TercümExpert apoia empreendedores — nomeadamente empreendedores turcos que se estabelecem em Portugal —, preparando traduções certificadas de diplomas, certidões, procurações e outros documentos, com atenção ao que cada entidade portuguesa habitualmente exige. Não tratamos de imigração nem de fiscalidade; ajudamos a que a componente documental esteja correta e pronta a ser aceite.
Como a exigência exata de apostila e de tradução varia consoante o documento, o país de origem e a entidade que o vai receber, recomendamos que confirme sempre os requisitos antes de mandar traduzir.
Perguntas frequentes
Preciso de NIF antes de abrir atividade ou constituir a empresa?
Sim. O NIF é, em regra, indispensável tanto para abrir atividade como trabalhador independente como para ser sócio de uma sociedade. Cidadãos estrangeiros podem obtê-lo num Serviço de Finanças ou por via eletrónica; residentes em países terceiros podem estar obrigados a nomear um representante fiscal. Confirme no Portal das Finanças.
Sendo cidadão turco, posso simplesmente vir e abrir um negócio?
Obter NIF e abrir atividade são passos fiscais; o direito de residir e trabalhar é uma questão de imigração. Como nacional de um país terceiro, pode precisar de um título de residência adequado ao exercício de atividade. Não podemos afirmar qual se aplica ao seu caso — confirme junto da AIMA.
Qual é a diferença entre trabalhador independente e sociedade?
O trabalhador independente exerce a atividade como pessoa singular, sem criar uma entidade nova. A sociedade (por exemplo, uma Lda.) é uma pessoa coletiva com património e número próprios. A escolha depende do risco, da dimensão e do número de pessoas envolvidas; um contabilista certificado pode ajudar a decidir.
O que preciso para constituir uma Empresa na Hora?
Em regra: escolher um nome (da bolsa de firmas ou com certificado de admissibilidade do RNPC), adotar um pacto social, designar um contabilista certificado e apresentar a identificação e o NIF dos sócios. Os requisitos e custos atualizados constam dos serviços da Justiça.
Os meus documentos estrangeiros precisam de tradução?
Frequentemente, sim. Documentos emitidos noutro país costumam exigir apostila (ou legalização) e tradução certificada para português, para serem aceites pelas Finanças, pelo notário ou pelo registo comercial. A TercümExpert prepara essas traduções certificadas com rigor.
Aviso legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e geral e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. As regras de imigração, fiscais e contributivas mudam com frequência e variam consoante a situação de cada pessoa. Antes de tomar decisões, confirme sempre junto da Autoridade Tributária (Portal das Finanças), da Segurança Social e da AIMA.
Fontes:
- Autoridade Tributária — Portal das Finanças (Atividade)
- Atribuição de NIF a cidadãos estrangeiros não residentes — Portal das Finanças
- Abrir atividade nas Finanças — ePortugal / gov.pt
- Trabalhadores independentes — Segurança Social
- Empresa na Hora — Como funciona (Justiça.gov.pt)
- Criar Empresa na Hora — Plataforma de Serviços do Registo (Justiça)